Home Notícias Notícias Associação dos Policiais Papiloscopistas do Estado de Goiás « você está aqui
Associação dos Policiais Papiloscopistas do Estado de Goiás
Qua, 08 de Fevereiro de 2012



05 DE FEVEREIRO

DIA NACIONAL DO PAPILOSCOPISTA

LEI 16.489, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 institui o Dia Estadual do Papiloscopista.

DE FEVEREIRO DE 2009.
 

 

Institui o Dia Estadual do Papiloscopista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.

10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PAPILOSCOPISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
ERNESTO GUIMARÃES  ROLLER

(D.O. de 16-02-2009)

 

Decreto 52.871, de 20 de Novembro de 1963, institui o Dia Nacional do Papiloscopista .

 

Decreto nº 52.871, de 20 de Novembro de 1963

 

Institui o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a data 5 de fevereiro assinala o aniversário da publicação do Decreto nº 4.764, de 4 de fevereiro de 1903 que instituiu o sistema dactiloscópico no Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica considerado o dia 5 de fevereiro como o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

 

 

O QUE FAZ O PAPILOSCOPISTA?

 

O papiloscopista promove a identificação humana através das papilas dérmicas e também a partir da Representação Facial Humana, seja através do Retrato Falado ou do Laudo Prosopográfico.

Fazemos parte do quadro da policia Técnico-Cientifica. Tal qual o Médico-Legista está vinculado ao Instituto de Medicina Legal, o Perito Criminal ao Instituto de Criminalistica, o Papiloscopista está vinculado ao Instituto de Identificação. No entanto, atuamos nos três Institutos. No I.M.L, identificamos cadáveres ignorados, muitas vezes em decomposição. No I.C., atuamos nos locais de crimes, junto com os Peritos Criminais, promovendo a revelação e levantamentos de fragmentos papilares, com vista à identificação do autor ou autores do delito.

Portanto, o Papiloscopista tem por competência a execução de múltiplas atividades de relevante interesse público. Entre elas pode-se citar: a Identificação Civil, com a conseqüente emissão da Carteira de Identidade, documento que assegura o efetivo exercício da cidadania, na medida em que é exigido para a prática da maioria dos atos da vida civil; a Identificação Criminal, visando à individualização do acusado ou indiciado, evitando, dessa forma, a detenção e o encarceramento equivocado de inocentes; a Identificação Cadavérica, com a finalidade de impedir o sepultamento sem o conhecimento da família do de cujus, bem como, permitir a investigação acerca da causa mortis; a Perícia Papiloscópica em locais de crimes, objetivando determinar os autores de práticas delituosas; a Identificação de idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais; a participação em eventos de atendimento à população, especialmente em programas itinerantes do governo; a participação em diversos tipos de concursos, onde atuamos na Identificação dos candidatos, evitando possíveis fraudes, garantindo assim a lisura dos processos seletivos.

 

 

Simone de Jesus

Presidente da APPEGO

 

Antonio Maciel Aguiar Filho

Presidente da FENAPPI